Decisão 0001.2023



DOM SAMUEL CARDEAL MARTINS

POR MERÇÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL DECANO BISPO DI OSTIA

PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

E a todos que lerem estas linhas, saudação, paz e bem! 

Foi trazido a este tribunal que estava sendo causadas varias discussão entre grupo geral da Sé do Excelentissimo Purpurado Bispo, ao qual tinha a dignidade de ser cardeal da Santa Mãe Igreja, de acordo ao Motu Proprio Redigido pelo Papa Gregorio VII em seu pontificado que tem total validade clique aqui, e analisando os Capitulos do Canon  


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  • Cân. 80. Exceptuando o caso referido no cân. 89, n.° 1, a perda do estado clerical não acarreta consigo a dispensa da obrigação do celibato, a qual é concedida exclusivamente pelo Romano Pontífice.
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  • Cân. 368. — § 1. A suspensão, que só pode aplicar-se aos clérigos, proíbe:
  • 1.° todos ou alguns atos do poder de ordem; 
  • 2.° todos ou alguns atos do poder do governo; 
  • 3.° o exercício de todos ou de alguns direitos ou funções inerentes ao ofício. 
  • § 2. Na lei ou no preceito pode determinar-se que, após sentença condenatória ou declaratória, não possa o suspenso realizar validamente atos de governo. 
  • § 3. A proibição nunca abrange ofícios ou poder de governo, que não estejam sob a alçada do Superior que impõe a pena. 

                Tendo consumado tais decisão em minhas faculdades mentais e minha seriedade dou tal provimento de tal decisão

                Tendo de posse as provas encaminhadas a este tribunal, bem como ouvindo os testemunhos dados a este tribunal diante de clérigos e leigos, o Excelentissimo Dom José  Rogerio  admite sua culpa,  e tem total ciencias dos fatos, visto isso tomo tal decisão complementar” este tribunal ORDENA DECRETA o afastamento do Excelentissimo Bispo Dom José Rogerio, pelo período de 15 dias dias (passando a contar à partir do primeiro dia útil após a promulgação deste decreto) terminados estes 15 dias o mesmo retorna imediatamente as suas funções caso não cumpra 1\3 de sua pena o mesmo deve ser excomungado uma vez dado o silencio obsequio, com o múnus episcopal, com todos os direitos e prerrogativas que lhes são próprias.

   Este Tribunal agradece a colaboração e a disponibilidade das testemunhas como do réu. E DECRETAMOS aos senhor Dom Frncisco José SILÊNCIO OBSEQUIOSO sobre este assunto, o mesmo acima decretado se estende a todos os envolvidos neste julgamento.

Me despeço invocando sobre todos nós a proteção do Cristo Bom Pastor para que possamos manter intacta a unidade e a honra de nossa amada Igreja.

Dado e passado em Roma, aos 22 dias do mês de Setembro do Ano Santo da Misericórdia de 2023, primeiro do Pontificado de Sua Santidade João Paulo II.

+ Dom Samuel Cardeal Martins

Prefeito do Supremo Tribunal da Rota Romana