Decreto de Suspensão - Do senhor Francisco José

Decreto de Suspensão - Do senhor Francisco José 
 



DOM PEDRO CARDEAL PACELLI 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-BISPO DI ALBANO 

VICE DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIs



A todos que este Decreto lerem, saúde e bênção.

Comportai-vos nobremente entre os pagãos." (I São Pedro 2, 11), nos exorta São Pedro e São Francisco nos convida na prioridade da evangelização pelo testemunho de nossos atos, pois que assim como os atos evangelizam, também podem ser veneno de divisão e contratestemunho. A Igreja no Habbo não se limita a uma encenação ou interpretação, mas uma grande comunidade virtual para nos reunirmos pelo elo de Cristo e experimentarmos a alegria da comunhão a distância, praticando o que acreditamos e pregamos.
    
    Muitos são os que ainda não encontraram na Igreja a sua essência santa, mas apenas homens pecadores. De fato, todos nós somos pecadores, contudo em busca da santidade. Dar contratestemunho é afastar de si e do próximo a Glória eterna. São Paulo nos ratifica "A ninguém damos qualquer motivo de escândalo, para que o nosso ministério não seja criticado." (II Cor 6, 3) e o próprio Cristo adverte "Mas, se alguém fizer cair em pecado um destes pequenos que creem em mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço um nó de um moinho e o lançassem no fundo do mar. Ai do mundo por causa dos escândalos! Eles são inevitáveis, mas ai do homem que os causa!" (S. Mateus 18, 6-7).


Quando o sacerdote enviado ao meio do povo não auxilia o povo na caminhada, a comunidade perece, por isso venho Decretar e Retirar o uso da ordem do senhor Francisco José por sua inteira falta de respeito com os outros irmãos  ao mesmo confiado, sua suspensão será pelo prazo de 7 dias úteis, havendo o mesmo de procurar a nunciatura seja por carta ou pessoalmente e regulazirar sua situação caso conteste o contrário. Durante este tempo o mesmo use-o para reflexão e releitura para que possa retornar com ânimo e zelo o seu serviço. 



Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir da data de sua publicação 



Dado e passado em Roma, na sede do Sacro colégio cardinalício , aos 22 dias do mês de setembro de 2023.



+Dom Pedro Cardeal Pacelli 
Vice decano