DECRETO N° 003/2023 | MOTU PROPRIO "VITA CLERICALIS"




MOTU PROPRIO "VITA CLERICALIS"
SE SUA SANTIDADE O PAPA

 GREGORIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
VIGÁRIO DE CRISTO
PELO QUAL SE DEFINE A BOA CONVIVÊCIA CLERICAL

Veneráveis irmãos que estas letras lerem, saúde, paz e benção apostólica.

A Santa Igreja, contém em si membros onde estes são pela graça de Deus os sucessores dos Apóstolos. Contudo, certamente é necessária uma nova organização e esclarecimento perante os bons comportamentos e atitudes que estes mesmos membros devem compor.
Por isso, venho aqui nesta breves palavras definir corretamente a boa convivência clerical, que certamente nos trará boa harmonia e um melhor trabalho para a igreja.

1. Capítulo um - Discussões:

O clero é composto por homens que certamente tem opiniões e gostos diferentes uns dos outros, graças a isto podemos assim ter uma maior visão perante certos problemas e uma melhor solução para com estes. Contudo, esta ampla diversidade de gostos e opiniões, gera dentro do nosso meio diversas discussões e brigas, estas que causam em nós uma desmotivação grandiosa, gerando desânimo e arrependimento. Portanto, perante a estas circunstâncias definimos.

1. Todos aqueles cuja aderir a discussões para se resolver qualquer que seja a situação, sofrerá as devidas punições.
2. Dado por proibido qualquer ataque, difamação e provocação, à membros dentro e fora do clero, em qualquer meio, seja em redes sociais ou no grupo de Resenha ou Geral ou no jogo Minecraft.
3. Aquele cujo queira protestar perante alguma decisão, deverá se dirigir ao seu autor. Não será tolerado grandes reclamações em público.
4. As punições serão aplicadas através de afastamentos e exonerações.

2. Capítulo dois - Hierarquia:

5. O clero é composto por uma hierarquia, esta deve ser respeitada e honrada.
6. Dá-se por obrigatório o uso dos "pronomes de tratamento"; (Reverendo para Presbíteros, Excelência para Bispos, Eminência para Cardeais e Santidade para o Papa).
7. Todo aquele que se dirigir de forma inadequada para com um membro clerical, isto é, com brincadeiras de mal gosto e provocação, deverá ser notificado ao Sumo Pontífice.
8. Como modo de respeito, é necessário que peçamos a benção a nossos superiores.

3. Capítulo três - "Realidade":

9. Está proibida qualquer vinculação da realidade pessoal de cada clérigo, isto é, sem explanação, ou zombaria com a realidade de cada clérigo.
10. Dá-se por intolerável qualquer ataque feito a realidade de um membro da igreja.

Conclusão:

Em síntese, aquilo que aqui decretei e promulguei, seja cumprido com força e vigor de lei a partir do lançamento deste documento; finalmente, desejo invocar sobre toda a igreja as bênçãos de Maria Santíssima Mãe da Igreja e esposa do Espírito Santo. Pede-se a concordância com estas linhas que aqui o escrevo.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 27 de Março de 2023, segundo do meu Pontificado.

+ Gregorio, Pp. VII
Servo dos Servos de Deus