DOM VITOR JOSÉ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
Decreto do Dicastério para os Bispos sobre Autorização para Eventos,
Missas e Sínodos na Diocese
INTRODUÇÃO
Em vista da necessidade de preservar a unidade e a organização dentro das dioceses, reconhecemos a importância de estabelecer diretrizes claras para a realização de eventos, missas e sínodos. A fim de garantir que essas atividades sejam conduzidas em conformidade com a vontade e o plano pastoral da Igreja, estabelecemos as seguintes cláusulas e disposições, em acordo com a Sagrada Congregação para os Bispos, sob a autoridade do Prefeito do Dicastério, Dom Vitor José.
CLÁUSULA 1 - Autorização Necessária
Qualquer evento, missa ou sínodo realizado dentro do território da diocese requer a autorização prévia e expressa do Bispo Diocesano. Nenhuma atividade dessa natureza poderá ser realizada sem o devido consentimento.
CLÁUSULA 2 - Solicitação por Escrito
Os responsáveis pela organização de eventos, missas ou sínodos devem apresentar uma carta de solicitação por escrito ao Bispo Diocesano. Essa carta deve conter detalhes abrangentes sobre a natureza, o propósito, a data, o local e o público-alvo da atividade em questão.
CLÁUSULA 3 - Anuência do Prefeito do Dicastério
Após a devida análise da carta de solicitação, o Bispo Diocesano deverá submetê-la ao Prefeito do Dicastério para os Bispos, Dom Vitor José, buscando sua aprovação oficial. Somente com a anuência do Prefeito, a atividade poderá ser autorizada.
CLÁUSULA 4 - Acompanhamento Pastoral
O Bispo Diocesano, juntamente com o clero local, acompanhará de perto a preparação e a execução dos eventos, missas ou sínodos autorizados, a fim de garantir que estejam em conformidade com a doutrina e a disciplina da Igreja.
CLÁUSULA 5 - Diálogo Ecumênico e Inter-religioso
Eventos ecumênicos ou inter-religiosos que envolvam a participação de fiéis de outras confissões religiosas requerem atenção especial. Nesses casos, a autorização do Bispo Diocesano deve ser concedida após consulta e consideração do diálogo ecumênico e do respeito às outras tradições religiosas.
CLÁUSULA 6 - Responsabilidade Financeira
Os responsáveis pela organização dos eventos, missas ou sínodos serão responsáveis pela cobertura das despesas relacionadas, bem como pela devida prestação de contas.
CLÁUSULA 7 - Proteção e Promoção da Fé
É dever do Bispo Diocesano assegurar que todas as atividades autorizadas estejam em consonância com a fé católica e não sejam contrárias aos ensinamentos da Igreja.
CLÁUSULA 8 - Celebrações Litúrgicas
A celebração de missas e liturgias solenes requerem especial atenção e preparação cuidadosa. O Bispo Diocesano deve garantir que as normas litúrgicas sejam estritamente seguidas.
CLÁUSULA 9 - Sínodos Diocesanos
A convocação de sínodos diocesanos requer procedimentos específicos, de acordo com o direito canônico. O Bispo Diocesano deve conduzir o sínodo com a devida preparação, buscando discernir as orientações pastorais para a diocese.
CLÁUSULA 10 - Respeito à Autoridade
Todos os envolvidos na organização e realização de eventos, missas ou sínodos devem agir em respeito à autoridade do Bispo Diocesano e do Prefeito do Dicastério para os Bispos.
CLÁUSULA 11 - Divulgação Oficial
Os eventos, missas e sínodos autorizados devem ser divulgados oficialmente nos canais de comunicação da diocese, de modo a alcançar o maior número possível de fiéis.
CLÁUSULA 12 - Vigência
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura pelo Prefeito do Dicastério para os Bispos, Dom Vitor José.
CONCLUSÃO
Esperamos que este decreto contribua para uma maior organização e unidade dentro das dioceses, ao mesmo tempo em que promove a realização de eventos, missas e sínodos que fortaleçam a fé e a comunhão entre os fiéis. Que as atividades pastorais em cada diocese sejam conduzidas com zelo, respeito e fidelidade à Igreja Católica Apostólica Romana.
Dado e assinado sob a autoridade do Prefeito do Dicastério para os Bispos,
✠ Dom Vitor José
Prefeito do Dicastério para os Bispos