Prot. Nº. 02/2023 - DECRETO - AUTORIZAÇÃO - BISPOS

 

DOM VITOR JOSÉ

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

Decreto do Dicastério para os Bispos sobre Autorização para Eventos, 
Missas e Sínodos na Diocese

INTRODUÇÃO

Em vista da necessidade de preservar a unidade e a organização dentro das dioceses, reconhecemos a importância de estabelecer diretrizes claras para a realização de eventos, missas e sínodos. A fim de garantir que essas atividades sejam conduzidas em conformidade com a vontade e o plano pastoral da Igreja, estabelecemos as seguintes cláusulas e disposições, em acordo com a Sagrada Congregação para os Bispos, sob a autoridade do Prefeito do Dicastério, Dom Vitor José.

CLÁUSULA 1 - Autorização Necessária

Qualquer evento, missa ou sínodo realizado dentro do território da diocese requer a autorização prévia e expressa do Bispo Diocesano. Nenhuma atividade dessa natureza poderá ser realizada sem o devido consentimento.

CLÁUSULA 2 - Solicitação por Escrito

Os responsáveis pela organização de eventos, missas ou sínodos devem apresentar uma carta de solicitação por escrito ao Bispo Diocesano. Essa carta deve conter detalhes abrangentes sobre a natureza, o propósito, a data, o local e o público-alvo da atividade em questão.

CLÁUSULA 3 - Anuência do Prefeito do Dicastério

Após a devida análise da carta de solicitação, o Bispo Diocesano deverá submetê-la ao Prefeito do Dicastério para os Bispos, Dom Vitor José, buscando sua aprovação oficial. Somente com a anuência do Prefeito, a atividade poderá ser autorizada.

CLÁUSULA 4 - Acompanhamento Pastoral

O Bispo Diocesano, juntamente com o clero local, acompanhará de perto a preparação e a execução dos eventos, missas ou sínodos autorizados, a fim de garantir que estejam em conformidade com a doutrina e a disciplina da Igreja.

CLÁUSULA 5 - Diálogo Ecumênico e Inter-religioso

Eventos ecumênicos ou inter-religiosos que envolvam a participação de fiéis de outras confissões religiosas requerem atenção especial. Nesses casos, a autorização do Bispo Diocesano deve ser concedida após consulta e consideração do diálogo ecumênico e do respeito às outras tradições religiosas.

CLÁUSULA 6 - Responsabilidade Financeira

Os responsáveis pela organização dos eventos, missas ou sínodos serão responsáveis pela cobertura das despesas relacionadas, bem como pela devida prestação de contas.

CLÁUSULA 7 - Proteção e Promoção da Fé

É dever do Bispo Diocesano assegurar que todas as atividades autorizadas estejam em consonância com a fé católica e não sejam contrárias aos ensinamentos da Igreja.

CLÁUSULA 8 - Celebrações Litúrgicas

A celebração de missas e liturgias solenes requerem especial atenção e preparação cuidadosa. O Bispo Diocesano deve garantir que as normas litúrgicas sejam estritamente seguidas.

CLÁUSULA 9 - Sínodos Diocesanos

A convocação de sínodos diocesanos requer procedimentos específicos, de acordo com o direito canônico. O Bispo Diocesano deve conduzir o sínodo com a devida preparação, buscando discernir as orientações pastorais para a diocese.

CLÁUSULA 10 - Respeito à Autoridade

Todos os envolvidos na organização e realização de eventos, missas ou sínodos devem agir em respeito à autoridade do Bispo Diocesano e do Prefeito do Dicastério para os Bispos.

CLÁUSULA 11 - Divulgação Oficial

Os eventos, missas e sínodos autorizados devem ser divulgados oficialmente nos canais de comunicação da diocese, de modo a alcançar o maior número possível de fiéis.

CLÁUSULA 12 - Vigência

Este decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura pelo Prefeito do Dicastério para os Bispos, Dom Vitor José.

CONCLUSÃO

Esperamos que este decreto contribua para uma maior organização e unidade dentro das dioceses, ao mesmo tempo em que promove a realização de eventos, missas e sínodos que fortaleçam a fé e a comunhão entre os fiéis. Que as atividades pastorais em cada diocese sejam conduzidas com zelo, respeito e fidelidade à Igreja Católica Apostólica Romana.

Dado e assinado sob a autoridade do Prefeito do Dicastério para os Bispos,


✠ Dom Vitor José
Prefeito do Dicastério para os Bispos