Prot. Nº. 01/2023 - DECRETO - BDJ - BISPOS

 

DOM VITOR JOSÉ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
Decreto Pontifício: 2023/BDJ

Eu Prefeito do Dicastério para os Bispos e Bispo Diocesano de São João Batista, estabeleço por meio deste as seguintes leis e diretrizes para a governança da Igreja e o papel dos bispos no cumprimento de suas sagradas obrigações.

Introdução:

O Dicastério para os Bispos, com suas raízes nas tradições apostólicas primitivas, é uma instituição vital dentro da Santa Sé, encarregada da tarefa sagrada de supervisionar e auxiliar a nomeação, o ministério e o bem-estar dos bispos em toda a Igreja Católica. Através deste decreto, temos como objetivo reafirmar a importância dessa instituição e seu papel na manutenção da unidade e santidade da Igreja.

Cláusula 1: Nomeação e Seleção de Bispos

1.1 O Dicastério para os Bispos colaborará com o Papa na nomeação e seleção de candidatos ao ofício episcopal, levando em consideração suas qualificações, experiência pastoral e santidade de vida.

1.2 O dicastério conduzirá investigações minuciosas e consultas com autoridades e partes relevantes antes de recomendar candidatos para a ordenação episcopal.

Cláusula 2: Ministério Episcopal e Deveres

2.1 Os bispos devem aderir fielmente aos ensinamentos do Magistério e salvaguardar o depósito da fé, preservando a unidade da Igreja tanto em doutrina quanto em disciplina.

2.2 Os bispos são chamados a ser pastores de suas dioceses, promovendo a evangelização, a catequese e o crescimento espiritual dos fiéis sob seus cuidados.

2.3 O bispo diocesano terá a responsabilidade de governar a diocese, garantindo a adequada administração de seus assuntos temporais e cuidado pastoral.

Cláusula 3: Comunhão com a Igreja Universal

3.1 Os bispos devem manter um forte vínculo de comunhão com o Santo Padre, mostrando respeito filial e obediência aos seus ensinamentos e diretrizes.

3.2 Os bispos devem promover a colaboração e o apoio fraterno entre si, fomentando a unidade dentro da Conferência Episcopal e da Igreja Universal.

Cláusula 4: Responsabilidade e Transparência

4.1 Os bispos são responsáveis por suas ações e decisões, especialmente em questões de proteção dos vulneráveis e enfrentamento de condutas inadequadas dentro de suas dioceses.

4.2 O dicastério auxiliará na avaliação e tratamento de queixas ou alegações contra os bispos, garantindo transparência e resoluções justas.

Cláusula 5: Formação Contínua e Espiritualidade

5.1 Os bispos devem buscar constantemente o crescimento pessoal e espiritual, participando de formação teológica, pastoral e espiritual contínua.

5.2 O dicastério organizará seminários, retiros e conferências para facilitar o desenvolvimento contínuo dos bispos em seu ministério.

Cláusula 6: Promoção da Justiça Social e Caridade

6.1 Os bispos são chamados a ser defensores da justiça social, trabalhando para aliviar a pobreza, defender os direitos humanos e promover a dignidade de todas as pessoas.

6.2 O dicastério incentivará iniciativas que apoiem atividades de caridade e alcance social dentro das dioceses.

Cláusula 7: Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso

7.1 Os bispos devem se envolver ativamente no diálogo ecumênico, promovendo a unidade entre os cristãos e buscando pontos em comum com outras tradições religiosas.

7.2 O dicastério fornecerá orientações e recursos para facilitar a colaboração ecumênica e inter-religiosa dentro das dioceses.

Cláusula 8: Promoção da Família e do Matrimônio

8.1 Os bispos devem promover e defender a santidade do matrimônio e da família, seguindo os ensinamentos da Exortação Apostólica "Amoris Laetitia".

8.2 O dicastério apoiará iniciativas pastorais que cultivem e fortaleçam a vida familiar dentro das dioceses.

Cláusula 9: Questões Teológicas e Doutrinárias

9.1 Os bispos devem contribuir para discussões teológicas e fornecer orientação sobre questões doutrinárias dentro de suas dioceses.

9.2 O dicastério oferecerá recursos e apoio aos bispos ao lidar com desafios e questionamentos teológicos.

Cláusula 10: Colaboração com a Congregação para a Doutrina da Fé

10.1 O dicastério colaborará estreitamente com a Congregação para a Doutrina da Fé para garantir a integridade doutrinária e a fidelidade dentro da Igreja.

10.2 Os bispos buscarão orientação da Congregação para a Doutrina da Fé ao lidar com questões doutrinárias que exijam discernimento e esclarecimento.

Eu, Dom Vitor José, Prefeito do Dicastério para os Bispos e Bispo Diocesano de São João Batista, promulgo este decreto, confiando-o à proteção do Espírito Santo e invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e de todos os santos. Que sirva como luz guia para todos os bispos no cumprimento de sua sagrada missão dentro da Igreja.

Dado no Dicastério para os Bispos, Cidade do Vaticano, no dia 30 de julho, no ano de nosso Senhor de 2023.


✠ Dom Vitor José

Prefeito, Dicastério para os Bispos
Bispo Diocesano de São João Batista