exoneração



DOM PEDRO CARDEAL PACELLI

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

A todos que este decreto lerem, saúde e benção apostólica.


"Digo a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande no Reino dos céus." (cf. Mateus 5, 18-19). Assim sendo, devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade dentro da Terra, que temos hoje eu, o Santo Padre, o Papa Paulo IV. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

Em primeiro diálogo com o até então, Bispo da Santa Igreja, Dom Victor Maurino, fomos recebidos com total esbórnia por parte deste e de forma insultuosa e malcriada. Portanto, com todos os motivos sendo aparentes e testemunhado por parte do Prefeito do discaterio para os bispos , revisou-se o que diz o Direito Canônico, concluindo o que ele diz:

 Cân. 4 — Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súditos à desobediência aos mesmos, seja punido com a censura ou outras penas justas. (Capítulo 17, Cân. 4)

Citado acima, este caso não foi respeitado por um Bispo, posto de grande honra da Santa Igreja, mas que infelizmente se contrapôs às Leis de Cristo, se colocando ao encargo de ser avaliado pela Prefeitura dos Bispos, sendo julgado e avaliado por nós. A decisão tomada, após os atos de despudor e depravação do então Bispo, Dom Victor Maurino, seguindo as normas do Código do Direito Canônico da Santa Igreja, decreto a exoneração e redução do bispo ao estado presbiteral. 

Alertando todos de uma possível ação dos inimigos da Igreja que podem vir a atentar os clérigos a se voltarem contra o Romano Pontífice, a soberba e desobediência de Victor Maurino demonstrou que não se torna digno do múnus episcopal, tornando-o ao estado de Padre da Santa Igreja.

Assim sendo, desvinculado do Sacro Colégio Episcopal, o Padre Júlio Terroso está à inteira disposição do sumo pontifíce , e desde já peço que entre em contato com este para que seja incluído nas nomeações presbiterais.

Sem mais, rogamos ao Espírito do Senhor, guia supremo da humanidade, luz dos povos, que derrame tuas bênçãos sobre nós para que sejamos imunes às tentações do inimigo, e tenhamos excelência em nossos trabalhos.

Dado em Roma, 24 dias do mês de julho do ano do Senhor de 2023.


+ dom Pedro Cardeal Pacelli
Prefeito do discaterio para os bispos