DECRETO DE REBAIXAMENTO AO SEGUNDO GRAU DA ORDEM

 


IOANNES PAULUS  E P I S C O P U S
S E R V U S   S E R V O R U M   D E I

Ao senhores  Wesdras Fernandes   José Cauã e José Rogerio , e a todos que estas letras lerem, saudação e bênção apostólica.

Sabemos que ao confiar a Pedro as chaves do céu, Jesus em sua plenitude divina o concede o ofício de Pastor Supremo de sua Igreja, e dá o poder de chefiá-la, desligando de seu corpo aqueles que não querem professar a mesma fé, ou se rebelam contra ela.

Sobre a Fé Apostólica, os papas continuamente desde Pedro, governam, exortam e pastoreiam os fiéis, sendo o maior sinal visível da unidade do Corpo de Cristo que é a Igreja. Desta maneira, toda comunidade cristã católica deve estar envolta do Romano Pontífice, e sobre ele reclinar seu lado e sentir-se o odor do Cristo que fala por seu Vigário. 

Entretanto, alguns de nossos irmãos no episcopado, não demonstram sua comunhão com o Sucessor de Pedro, uma vez que nem o respeito anseiam em dar ao Romano Pontífice e por meio deste, rebelam-se contra o augusto vigário terreno de Cristo.

Por isso, tendo base nas primícias da Fé, DECRETO a EXONERAÇÃO e a DISPENSA do Terceiro Grau da Ordem, por parte dos senhores: Wesdras Fernandes   e José Cauã  José Rogério , uma vez que deixaram de exercer sua comunhão com o Sacro Colégio Episcopal.

Explicito nesta, que os mesmo devem retornar suas atividades ao Segundo Grau da Ordem, sendo enviados pela Nunciatura Apostólica, e devem deixar todas a regalias, direitos, deveres e poderes do ministério episcopal.

Sem mais, despeço-me invocando as bençãos de Deus para toda a Igreja.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos 24 dias do mês de Julho, do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2023, primeiro de meu Pontificado

+ João Paulo Pp. II
Pontifex Maximvs