DECRETO DO USO DAS VESTES DO CLERO




 DOM VICTOR MACIEL


POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

PREFEITO DO CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS


DECRETO SOBRE O USO DAS VESTES DO CLERO


A todos os que este nosso decreto virem e ouvirem, saúde e paz da parte de Deus!


“Todo sumo sacerdote é escolhido dentre os homens e designado para representá-los em questões relacionadas com Deus e apresentar ofertas e sacrifícios pelos pecados.” (Hb 5,1)

O sacerdote encontra, enfim, a sua identidade mais profunda no próprio Cristo, que é o Sumo Sacerdote e Mediador da nova e eterna Aliança (Cf. Hb 4,14). No Novo Testamento, Jesus Cristo é apresentado como o único Mediador entre Deus e os homens, Ele que se entregou em favor de todos (Cf. 1Tm 2,5-6).

O sacerdote, por meio de uma configuração que transforma a sua vida profundamente, torna-se “in persona Christi”, mediador entre Deus e os homens. Escolhido dentre os homens, este passa a existir em favor dos homens (Cf. Hb 5,1). O sacerdote está marcado com o selo do sacerdócio de Cristo para participar da sua função e missão. Desta união sacramental a Jesus Cristo, vemos que o sacerdote é um homem de Deus, por isso ele é chamado a viver esta união profunda por meio da intimidade divina, é chamado a ser um “especialista” dos mistérios divinos para assim comunicar aos homens.

O sacerdote é outro Cristo e a cada dia, por meio do Sacerdócio, ele vai descobrindo este grande dom, mistério e missão. O mais belo é também perceber que tudo isso passa e se realiza por meio da pobre fragilidade humana, que não é destruída pela grandeza divina, mas assumida, desposada e transformada por Ele, revelando-nos a verdade mais profunda de nós mesmos.

Nós, Presbíteros da Santa Igreja de Jesus, que está no Minecraft, apesar de uma realidade virtual, devemos representar Cristo Jesus em nosso meio. Somos responsáveis por trasmitir ao povo de Deus, a mensagem de salvação, oferecer o Santo Sacrifício, dentre muitas outras responsabilidades. No entanto, nós como represententes de Cristo, se faz necessário, estarmos adequadamente vestidos, com as vestes próprias de um Sacerdote, Diácono e também os Seminaristas. 

Assim, por meio deste, decretamos as seguintes vestes oficiais dos Clérigos e Seminaristas:


PREBÍTEROS

Batina preta, com faixa e peregrineta, botões, forro e filetes pretos.

Ou Clerygman (cor a preferência) com Blazer.

(Para o uso cotidiano)



DIÁCONOS

Batina preta, com faixa e sem peregrineta, botões, forro e filetes pretos.

Ou Clerygman (cor a preferência) com Blazer.

(Para o uso cotidiano)


SEMINARISTAS

Roupa social completa.

(Para o uso cotidiano)

(O uso da batina somente após a Admissão as Ordens Sacras e nas celebrações)

Batina preta, sem faixa e sem peregrineta, botões, forro e filetes pretos.


Ainda decretamos:

-  Fica proibido o uso da Batina Branca por parte do Clero, no territorio da Arquidiocese/Diocese e fora dela. 

-  Fica proibido o uso do Solidéu, dentro e fora das celebrações.

- O uso do Barrete é exclusivamente durante as Celebrações presidida pelo mesmo. Na Co-celebração, fica vetado o uso, assim como fora das celebrações.

- Na presença do Arcebispo e os demais Bispos, Cardeais e do Santo Padre, é OBRIGATÓRIO o uso da Batina.

- Outras veste que não condizem ao Clero, fica proibido a sua utilização.

Portanto, diante de tais afirmações, para o bom êxito e futuro de nosso Clero, DECRETAMOS que essas nossas letras sejam observadas com vigor pelo Clero e sua validade seja implantada para todos. Caso haja desobediência a este decreto, fica sujeito a punições.

Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Não tendo mais nada a declarar, rogo a Virgem Maria, Mãe do Sacerdotes, que a cada dia nos faça sermos mais fiéis ao Cristo, o Bom Pastor.

Dado e passado em Roma, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano da graça do Senhor de 2023.


+ Dom Victor Maciel +

Prefeito do culto divino e disciplina dos sacramentos.