Decreto da proibição de músicas sem aprovação da CNBB

 DECRETO DE PROIBIÇÃO 

DE MUSICAS

SEM APROVAÇÃO 

DA CNBB




Aos irmãos clérigos que obtiverem conhecimento deste nosso decreto, 
saúde e paz da parte de Deus, nosso Pai.

Tendo em vista uma atual mudança em relação a divisão dos territórios de roma venho anunciar um decreto visando o bem da Igreja e de seus Ministros DECRETO as seguintes sansões impostas:

I. O clérigo que for visto em suas missas utilizando músicas sem aprovação da CNBB como colo de deus, shalom será suspenso do uso de ordens por dois dias até que se determine o contrário.

II. O clérigo que fizer uso de suas redes sociais ou o Whatsapp  difamando, acusando, soltando indiretas ou ofendendo a mim junto ao decreto  será suspenso do uso de ordens até que se determine o contrário.

III. Ordena-se aos clérigos responsáveis a mim a partir do momento que o decreto for publicado utilize somente músicas litúrgicas, sendo aprovadas pela CNBB ou sendo musicas de órgãos para todos os membros da comunidade responsável por mim.


A missão do Ministério Petrino está relativamente ligada à preservação da unidade da Igreja e da harmonia e boa convivência entre seus membros. Na medida em que algo ou alguém atenta contra esta, cabe ao Sumo Pontífice ou ao cardeal e bispo fazer uso das faculdades que lhe foram conferidas visando o bem a unidade da Igreja e daqueles que a congregam.

Rogo ao Santo Espírito de Deus para que guie e ilumine nossos ministros, afim de que sejam fiéis cooperadores da Igreja e do Vigário de Cristo Gregorio VII.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no 19º dia do mês de Fevereiro do ano de 2022,  ano de Nosso Senhor Jesus Cristo.

+ Dom Victor Manoel 
Sua eminência excelentíssima