Decreto Obedientia et Pax



DOM OTHON DOS SANTOS CARDEAL SAPIENZA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA E SABINA-POGGIO MIRTETO
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS 

A todos que esta lerem ou desta tomarem conhecimento, saudação e bênção. 


''A obediência a Deus é caminho de crescimento e, por isso mesmo, de liberdade da pessoa, uma vez que permite acolher um projeto ou uma vontade diferente da própria que não só não mortifica ou diminui, mas que funda os alicerces da dignidade humana '' [1]. É assim que nós devemos colocar a obediência em vigor nas nossas vidas, visando sempre aquele bem maior, que mesmo momentaneamente contradiz os nossos gostos e a vontade humana, posteriormente se apresenta como o certo a se fazer, e nós podemos compreender o porquê desta decisão, para formalmente a anulação do documentos papais de sua Santidade ''gregorio'' emitido em seu pontificado.

Após uma análise cuidadosa e reflexão profunda, cheguei à conclusão de que estes documentos papais não está alinhado com os princípios e valores fundamentais da Igreja Católica Apostólica Romana. Gostaria de apresentar os seguintes argumentos para sustentar minha solicitação de anulação:

I. [Cân. 5 - O Romano Pontífice detém a primazia do poder ordinário sobre todas as Igrejas Particulares e entidades que as congreguem.Cân. 6 – Contra uma sentença ou decreto do Romano Pontífice não cabe apelação nem recurso.]

II. [.Cân. 1 – O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica julga:

IV – os conflitos originados por um ato do poder administrativo eclesiástico a ele legitimamente levados, das outras controvérsias administrativas que lhe forem submetidas pelo Romano Pontífice ou pelos dicastérios da Cúria Romana, e do conflito de competência entre os mesmos dicastérios.]

III. [§ 4 – Por opção feita em Consistório e aprovada pelo Sumo Pontífice, podem os Cardeais da ordem presbiteral, salvaguardada a prioridade de ordem e promoção, transitar para outro título e os Cardeais da ordem diaconal para outra diaconia e, se tiverem permanecido na Ordem diaconal durante cinco meses completos, também, por escolha própria e fazendo requisição ao Supremo Tribunal Eclesiástico com o consentimento do Santo Padre, para a ordem presbiteral..]

Reconheço que a anulação de um documento papal é uma decisão significativa e requer uma análise aprofundada. No entanto, acredito firmemente que a anulação destes documentos específico é necessária para preservar a integridade e a unidade da Igreja.

portanto apois análise profunda, Decretamos que todos os documento feito ou públicos de sua santidade ”Gregório”seja anulados.


O que aqui é escrito é fato, e dou fé.

Cidade-Estado do Vaticano, 12 setembro de de 2023.

 Othon Dos Santos,SAPIENZA
Prefeito