Decreto do Sacro Colegio Cardinalicio | Prot 2.059\2023

 DOM SAMUEL CARDEAL MARTINS

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI OSTIA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
DECANO DO SACRO COLEGIO

    O Decano do Sacro Colegio Cardinalicio, responsável por manter a reta administração da justiça na Igreja sendo principe e zeloso guardador dos principios tradicionais e mantendo a unidade ao Sucessor de Pedro [1], ouvindo os pareceres do corpo eclesiástico, mediante ato Rebelião e ausencias de seus trabalhos dos respectivos ex Principes da igrejas e guardião das tradiçoes suas excelencias Dom Atila Henrique e Dom Jose Hemersson, até o presente momento revestido da dignidade de porpurado cardinalicio, faz saber: 

    Considerando os preceitos canônicos (Common law) em vigor, que impõe sanções substâncias para os delitos graves, como estes cometidos pelo querelado - ausencias e pressão psicologicas e insubordinação ao Sumo Pontífice - nada nos restou senão decretar a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DAS ORDENS dos Cardeais Dom Atila Henrique e Dom Hemersson Santos Por conseguinte, o referido está impossibilitado de presidir ou administrar quaisquer sacramentos, inclusive a Santa Missa, bem como ser-lhe-á vedado o exercício do ministério presbiteral e o uso dos espaços litúrgicos próprios da Igreja, aonde o mesmo por 3 semanas 1\4 de sua pena devera retornar ao Colegio dos Episcopos, se caso aconteça algum alvoroço, os mesmos devem receber a excomunhão Latae Sentiale podendo ocorrer o risco de receber a ex catedra.


    Assim, esta determinação entra em vigor a partir de sua publicação, cabendo unicamente ao pontífice decidir em contrário. 

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 20 dias do mês de Agosto do Ano Santo da Misericórdia de 2023, primeiro de nosso pontificado.

+ Samuel Cardeal Martins
Deão do Sacro Colegio