EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE

 

 


IOANNES PAULUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE
EX CATHEDRA

A todos que estas letras lerem, Saudação e Benção Apostólica, da parte do Sucessor do Príncipe dos Apóstolos.

"Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo. Nisto se reconhece o Espírito de Deus: todo espírito que proclama que Jesus Cristo se encarnou é de Deus; todo espírito que não proclama Jesus esse não é de Deus, mas é o espírito do anticristo de cuja vinda tendes ouvido, e já está agora no mundo. Vós, filhinhos, sois de Deus, e os vencestes, porque o que está em vós é maior do que aquele que está no mundo. Eles são do mundo. É por isso que falam segundo o mundo, e o mundo os ouve. Nós, porém, somos de Deus. Quem co­nhece a Deus ouve-nos; quem não é de Deus, não nos ouve. É nisso que conhecemos o Espírito da Verdade e o espírito do erro." (1Jo 4,1-6)

Visto que Deus sapientíssimo quis que os homens redimidos pelos dolorosos tormentos de seu filho Jesus Cristo fossem conduzidos à salvação eterna pelos maternais desvelos da Santa Igreja, também eu, sucessor de Pedro, que com autoridade divina governo o leme da sociedade cristã, com emprenho dedico-me e insisto de modo que nos fiéis de Cristo haja condições propicias para fomentar a piedade e colher os frutos da redenção.

No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja. "A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas, e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.

Por fim, me foi comunicado, e por meus delegados foi devidamente investigado, que nossos irmãos Vitor MaurinoWesdras FernandesWesley, Levi Cauã, Francisco José , que até isto estavam em comunhão com a Santa Igreja,  estavam a participava de diferentes cismas, rompendo assim, com sua obediência a mim, Sumo Pontífice Universal e com nossa Santa Igreja, tal ato de Traição age em conjunto aos carrascos de Cristo, cuspindo em Seu rosto, desta forma, agindo para que se mantenha a Ordem de nosso Apostolado, como um Pai que ama seus filhos, busco a Integridade da Fé.

Sendo assim, com a autoridade de Deus Onipotente, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e minha, declaroproclamo e decreto a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE ET EX CATHEDRA dos senhores Vitor MaurinoWesdras FernandesWesley, Levi Cauã, Francisco José  , e ordeno a exclusão dos mesmos do convivo clerical, e sejam proibidos de adentrarem em nossos templos e servidores, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Decreto ainda, o seguinte:

1. Aqueles que tiverem quaisquer uma ligação com os excomungados supracitados, sejam do mesmo modo excomungados;

2. Aqueles que convidarem os excomungados supracitados para nossos servidores ou para participarem de quaisquer uma celebração eucarística ou sacramental, sejam do mesmo modo excomungados;

3. Os que virem os excomungados supracitados em nossos servidores, ponham-nos no modo visitante e os expulsem (se não tiverem o devido poder, que se contate a algum bispo da Igreja).

4. Aquele de todo e qualquer cargo, que venha a ir contra este, seja excomungado.

Sem mais, aos irmãos excomungados, rogo para que com coração arrependido, tornem a ver o erro que cometeram, e perpetuamente se arrependam dos mesmo.

Arquive-se e cumpra-se. Ad Norman Iures.

Dado e passado em Roma, cidade eterna, junto de São Pedro, príncipe dos Apóstolos, aos 25 dias do mês de Julho, do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2023, primeiro de meu Pontificado.


+ IOANNES PAULUS Pp. II
Pontifex et Papam