Com a qual se estabelece a obrigatoriedade
das celebrações por parte dos prelados da Igreja.
A todos que chegarem essas nossas letras, saúde e paz.
Considerando a importância central da Santa Missa para a vida espiritual e pastoral da Igreja, reconhecendo a relevância do testemunho dos bispos na promoção das vocações e no cuidado com o rebanho de Deus, estabelecemos o seguinte decreto a ser observado por todos os bispos:
Artigo 1: Celebração Obligatória da Santa Missa
- Todo bispo, em pleno exercício de suas funções pastorais, é obrigado a celebrar a Santa Missa ao menos uma vez por semana, conforme sua disponibilidade e agenda.
- A celebração da Santa Missa é considerada uma manifestação essencial do serviço episcopal, enraizada na tradição apostólica e necessária para a edificação do povo de Deus.
Artigo 2: Testemunho Pastoral
- A participação ativa dos bispos na Santa Missa é um testemunho visível de seu compromisso com a vida litúrgica da Igreja e com a centralidade de Cristo na vida dos fiéis.
- Ao celebrar a Eucaristia, os bispos se apresentam como pastores solícitos, conduzindo o rebanho a Cristo e sustentando a fé dos fiéis por meio do sacramento mais sagrado.
Artigo 3: Promoção das Vocações
- A celebração frequente da Santa Missa pelos bispos é um meio eficaz para promover e sustentar as vocações sacerdotais e religiosas dentro da Igreja.
- O testemunho e a participação ativa dos bispos na Eucaristia inspiram os fiéis a discernirem e responderem ao chamado de Deus para o serviço ministerial e a consagração religiosa.
Artigo 4: Acompanhamento do Povo de Deus
- Ao celebrar a Santa Missa regularmente, os bispos estão mais próximos do povo de Deus, compreendendo suas necessidades, alegrias e dores, e assim, podem melhor conduzi-los em sua jornada de fé.
- A Eucaristia é fonte e ápice da vida cristã, e a presença dos bispos nessa celebração fortalece a comunhão entre o clero e os fiéis, favorecendo o crescimento espiritual e a unidade da Igreja.
Artigo 5: Disposições Finais
O não cumprimento deste decreto sem justa causa poderá ser objeto de reflexão fraterna no âmbito da Conferência Episcopal, buscando-se a correção fraterna e o empenho no cumprimento deste mandato.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrário.
Dado e promulgado neste dia 25 de Julho de 2023.