DOM SAMUEL CARDEAL MARTINS
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para o Clero
A Igreja peregrina pelos séculos, perpetua na história a vontade do Divino Mestre que, confiou a mesma comunidade cristã, a missão de torná-lo presente mediante uma contínua vida exemplar, pautada pelo mandamento novo. Desta forma, a Igreja através dos seus ministros, torna eficaz e constante a missão de tornar presente o próprio Senhor e oferece-Lo a todos os homens e mulheres.
Em observância a este divino mandato, o Dicastério para o Clero deseja por meio deste decreto, restabelecer os ofícios que competem a alguns presbíteros, cooperadores cuidadosos, que solicitaram a reabilitação ministerial em vista de retomar as atividades pastorais.
Ao Mons. Leonardo Santos , então presbítero da diocese de São João Batista, concedemos a reabilitação no segundo grau da ordem.
Ao Pe. Deivid Marçal, então presbítero da Diocese de São João Batista, concedemos a requerida reabilitação ao ministério pastoral.
Ao Pe. Lucas Dias, então presbítero da Diocese de São João Batista, o reabilitamos no segundo grau da ordem, podendo retornar as atividades pastorais.
Os presbíteros reabilitados por estas letras, tenham em mente a maior glória do Senhor e o serviço que deverão ofertar fraternalmente junto das dioceses que serão designados, sendo evidenciada a função de cooperadores da ordem episcopal, conforme prescreve o direito.
O presente decreto deverá ser apresentado a Nunciatura Apostólica do Brasil, a referida procederá com a nomeação e incardinação em alguma das Igrejas Particulares conforme prerrogativa. Aos arcebispos metropolitanos caberá a provisão e o ofício a ser ocupado por casa presbíteros.
Dado em Roma, no Palazzo delle Congregazioni, 31 de julho de 2023
✠ Dom Samuel Cardeal Martins
Prefeito