decreto aos bispos

DOM PEDRO CARDEAL PACELLI 
À merce de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-Bispo di Albano &
Prefeito do Dicastério para os Bispos.

Aos excelentíssimos Bispos, saúde, paz e bênção do Senhor.

De muitas maneiras, e de muitos modos, os pontífices, no passado, procuraram organizar o Colégio Episcopal, a fim de manter a Ordem e a Comunhão entre os Sucessores dos Apóstolos. A nossa Igreja, viva desde o pontificado do venerável Romano I, procurou salientar aquilo que é o papel dos Bispos na Igreja.

Depois de uma vasta análise ao Colégio Episcopal, determinamos algumas normas para um melhor funcionamento do Colégio, e para melhor função dos epíscopos que exercem demais funções. Assim, faço por bem estender a todos o que se segue:

Art. 1 - O epíscopo mais deão do Colégio, deve ficar com uma Sé Arquititular. Os restantes deverão permanecer com as sés titulares que lhes forem designadas.

Art. 2 - Os Bispos deverão se reunir duas (2) vezes por mês, quinzenalmente, para debater assuntos sobre o Colégio e outros. Esta reunião deve ser agendada pelo Dicastério para os Bispos.

Art. 3 - Os Bispos que estiverem eméritos e não se manifestarem, por prazo de cinco (5) meses após sua emeritação, deve ser destituído do Estado Clerical.

Art. 4 - Os Bispos deverão obrigatoriamente cumprir 31 dias de atividade, até mudarem de status ou de nomeação.

Art. 5 - Torna-se obrigatório que os Bispos usem a Batina na presença do Papa e em Solenidades, como também em grandes eventos Diocesanos.

Tudo isto é o que determinamos, por agora. Que o Senhor Ressuscitado alegre o coração de todos, na Missão á qual todos estamos confiados; que é servir a Santa Igreja, e ser obedientes ao Sucessor de Pedro.

Dado em Roma, junto de São Pedro no dia vinte e quatro do mês de julho do ano do senhor de dois mil e vinte e três, sob o pontifícado de João Paulo II.

+ DOM PEDRO CARDEAL PACELLI 
Prefeito