Prot. N. 001/2023
DECLARAÇÃO
DE EXCOMUNHÃO
DOM KLYNIO CARDEAL STAINER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
Aos que esta lerem, graça e paz da parte de Deus,
o Pai.
Segundo o apóstolo Paulo, deve-se fazer
sempre um esforço para a unidade (Cf. Ef. 4,3), entretanto, alguns de nossos
irmãos, na incessante busca pelo poder hierárquico ou pelo incentivo das más
amizades, desvia-se do reto caminho de nosso Senhor.
Faz-se necessário, então, dar conhecimento a
todo Apostolado Católico Minecraft, que chegou até este Decanato à saída e
ingresso do agora senhor Diogo Rocha no cisma chefiado por Ricardo, denominado “Bento
VII”. A vista disso, e:
Considerando que depois de uma rasa pesquisa foi
comprovado que o mesmo está em compatibilidade com esse cisma;
Considerando que o referido senhor, tendo adentrado no supracitado
cisma, incorrem, por esse ato, em cisma, de acordo com o cân. 751, que é a
recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que
lhe estão sujeitos;
Considerando que agindo com esse ato o senhor dito acima
de separa da comunhão plena com o Apostolado Católico Minecraft, de acordo com
o prescrito no cân. 305, sendo assim, incorrem no delito de cisma prescrito
pelo cân. 1364, § 1, que expressa: “...o
cismático incorre em excomunhão latae sententiae”, ou seja, excomunhão automática;
DECLARO
Que o senhor Diogo
Rocha está automaticamente Excomungado do Apostolado
Católico Minecraft
Bem como, com
favorável parecer, o
DEMITO
do
sacramento da Ordem.
O mesmo não
estando em seu estado clerical é totalmente proibido de presidir quaisquer
celebrações, seja sacramentos ou sacramentais, além das demais proibições
contidas no cân. 1331.
Portanto, ao
leigo, religioso ou clérigo, é totalmente proibida qualquer participação em
atos que sejam celebrados pelo referido senhor, sob pena de incorrer em sanções
penais, recordando a normativa dos cân. 11 e 205.
Por fim, elevemos nossas preces a Deus, Pai de justiça, para o que ora declarado excomungado, entrando fora da comunhão eclesial, não conduza os fiéis deste Apostolado autêntico e legítimo ao erro do qual comete. Por isso, fazemos pública esta declaração, para que ninguém se diga desentendido das normas eclesiásticas, conforme os cân. 15 e 1325, como outrossim, tome ciência do delito de excomunhão cometido pelo dito senhor, e de que o mesmo não mais pode celebrar os sacramentos e os sacramentais.
Dado e passado em Roma, Palácio Apostólico, a 18 de março do Ano Santo Vocacional de 2023.
Fraternalmente, em Cristo
Jesus,
+ Dom Klynio Cardeal Stainer
Decano do Sacro Colégio
Cardinalício