DECLARAÇÃO DE EXCOMUNHÃO / DECANATO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO

Prot. N. 001/2023

 

DECLARAÇÃO DE EXCOMUNHÃO

DOM KLYNIO CARDEAL STAINER

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO

 

Aos que esta lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai.

Segundo o apóstolo Paulo, deve-se fazer sempre um esforço para a unidade (Cf. Ef. 4,3), entretanto, alguns de nossos irmãos, na incessante busca pelo poder hierárquico ou pelo incentivo das más amizades, desvia-se do reto caminho de nosso Senhor.

Faz-se necessário, então, dar conhecimento a todo Apostolado Católico Minecraft, que chegou até este Decanato à saída e ingresso do agora senhor Diogo Rocha no cisma chefiado por Ricardo, denominado “Bento VII”. A vista disso, e:

Considerando que depois de uma rasa pesquisa foi comprovado que o mesmo está em compatibilidade com esse cisma;

Considerando que o referido senhor, tendo adentrado no supracitado cisma, incorrem, por esse ato, em cisma, de acordo com o cân. 751, que é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos;

Considerando que agindo com esse ato o senhor dito acima de separa da comunhão plena com o Apostolado Católico Minecraft, de acordo com o prescrito no cân. 305, sendo assim, incorrem no delito de cisma prescrito pelo cân. 1364, § 1, que expressa: “...o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”, ou seja, excomunhão automática;

DECLARO

Que o senhor Diogo Rocha está automaticamente Excomungado do Apostolado Católico Minecraft

Bem como, com favorável parecer, o

DEMITO

do sacramento da Ordem.

O mesmo não estando em seu estado clerical é totalmente proibido de presidir quaisquer celebrações, seja sacramentos ou sacramentais, além das demais proibições contidas no cân. 1331.

Portanto, ao leigo, religioso ou clérigo, é totalmente proibida qualquer participação em atos que sejam celebrados pelo referido senhor, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cân. 11 e 205.

Por fim, elevemos nossas preces a Deus, Pai de justiça, para o que ora declarado excomungado, entrando fora da comunhão eclesial, não conduza os fiéis deste Apostolado autêntico e legítimo ao erro do qual comete. Por isso, fazemos pública esta declaração, para que ninguém se diga desentendido das normas eclesiásticas, conforme os cân. 15 e 1325, como outrossim, tome ciência do delito de excomunhão cometido pelo dito senhor, e de que o mesmo não mais pode celebrar os sacramentos e os sacramentais.

Dado e passado em Roma, Palácio Apostólico, a 18 de março do Ano Santo Vocacional de 2023.

Fraternalmente, em Cristo Jesus,

 

+ Dom Klynio Cardeal Stainer

Decano do Sacro Colégio Cardinalício