Decreto de excomunhão letae sententia do sr.Samuel Batista

 Excomunhão letae sententia




A todos que este DECRETO lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

Do alto da Cátedra Primacial de Pedro, por providência divina recebemos voltamos os nossos olhares para toda a Igreja. A fim de dissipar o erro, de reconhecer aqueles que estão na Igreja para trai-la e derespeita-la aos seus clérigos e a comunidade do clero da santa sé.


Depois de alguns tempos recebemos em nossas mãos o caso, vendo o comportamento do sr. Samuel Batista ao qual foi visto em outro clero assim tendo excomunhão automática e afastamentos dos seus cargos. Sob o impulso do desejo ardiloso, o sujeito a ser excomungado têm vindo a participar do cisma de Pio I. Sujeito a excomunhão máxima pela traição da coroa pontifícia. Recebendo a excomunhão letae sententia.

Por isso, com a minha autoridade de bispo da santa igreja e,com base do que se ordena nos Cânones do Código de Direito Canônico, comunicamos por isso facto a EXCOMUNHÃO  do reverendíssimo sacerdote. A partir de agora está impedido de exercer os sacramentos, e como também de comungar ou tomar parte de qualquer ação sacramental.


Quando este expressar seu arrependimento, o referido irmão, deve se dirigir a mim e cumprir com o processo imposto para o levantamento da sua EXCOMUNHÃO; Com isto e por decisão, perde sr.Samuel , o terceiro sacramento de Ordem e tornando-se inválido, sendo necessário a sua Ordenação Presbiteral novamente.


Confiantes na intercessão da Virgem Maria, esperamos para breve o retorno de nosso irmão. São Miguel Arcanjo socorrei-nos e defendei-nos.


Dado passado em roma aos 27 dias do  mês  de fevereiro do ano 2023 junto a são pedro



Ass.Dom Victor Manoel Cardeal Santos Benjamim 

      TRIBUNAL DA ROTA ROMANA