Decreto de Excomunhão

 


A todos que este DECRETO lerem, saúde, paz e bênção apostólica.


Do alto da Cátedra Primacial de Pedro, por providência divina recebemos voltamos os nossos olhares para toda a Igreja. A fim de dissipar o erro, de reconhecer aqueles que estão na Igreja para trai-la como Judas Escariotes traiu Jesus Cristo Nosso Senhor na noite da Sua Paixão.


Depois da Exoneração, soubemos que o sr. João Paulo recorreu à cisma. Sob o impulso do desejo ardiloso, o grupo excomungado do João Paulo II têm vindo a enganar e levar com mentiras, muitos dos nossos clérigos à caírem em erro e se juntar à sua tirania. Soubemos que após um tempo imposto a Joao Paulo para a sua mudança, sendo exonerado ao Colégio Presbiteral como diácono, o reverendo se juntou ao cisma na sua conta com nome Paulo II.


Por isso, com a minha autoridade de supremo Pastor da Igreja Universal e Sucessor de São Pedro, com base do que se ordena nos Cânones do Código de Direito Canônico, comunicamos por isso facto a EXCOMUNHÃO  do reverendíssimo sacerdote. A partir de agora está impedido de exercer os sacramentos, e como também de comungar ou tomar parte de qualquer ação sacramental.


Quando este expressar seu arrependimento, o referido irmão, deve se dirigir a mim e cumprir com o processo imposto para o levantamento da sua EXCOMUNHÃO; Com isto e por decisão, perde João Paulo, o terceiro sacramento de Ordem e tornando-se inválido, sendo necessário a sua Ordenação Presbiteral novamente.


Confiantes na intercessão da Virgem Maria, esperamos para breve o retorno de nosso irmão. São Miguel Arcanjo socorrei-nos e defendei-nos.


Dado em Roma junto ao escritorio de Domingo Diogo no dia 08 de outubro do ano 2022 

                             CARMELENGO

     DOM DIOGO CARDENALE ROCHA ANDRADE