Decreto de Afastamento
DOM DIOGO CARDENALE ROCHA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE FRACATTI E CAMERLENGO ROMANO
VIGÁRIO-GERAL DE ROMA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
A todos que lerem estas letras, paz e bem.
No escritório de nosso carmelengo, faz saber a todos vós irmãos que acompanhando os trabalhos de nossa diocese presente em roma, nos deparamos com a injustificada, indolência, desleixo, mentir e descumpridas as ordens de nosso pontífice, do reverendíssimo senhor aqui citados;
Diac. Frei Jose Hermerson
Portanto, DECRETAMOS o AFASTAMENTO do mesmo, por 10 (dez) dias estando privados de participar das formações e celebrações durante todos esses dias de afastamento.
Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de hoje, vinte seis de outubro de dois mil e vinte e dois.
Torna-se a conhecimento de todos também, que duas(2) suspensões no período de um mês poderá acarretar em perca do estado CLERICAL, conforme os cardeais e o pontífice julgar o necessário.
Dado e passado em Roma, na sede do Carmelego, aos 26 dias do mês de outubro de 2022 .
Dom Diogo Cardenale Rocha Andrade