Decreto de Afastamento

 Decreto de Afastamento


DOM DIOGO CARDENALE ROCHA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-BISPO DE FRACATTI E CAMERLENGO ROMANO

VIGÁRIO-GERAL DE ROMA

PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS


A todos que lerem estas letras, paz e bem.

No escritório de nosso carmelengo, faz saber a todos vós irmãos que acompanhando os trabalhos de nossa diocese presente em roma, nos deparamos com a injustificada, indolência,  desleixo, mentir e descumpridas as ordens de nosso pontífice,  do reverendíssimo senhor aqui citados;  

Diac. Frei Jose Hermerson

Portanto, DECRETAMOS o AFASTAMENTO do mesmo, por 10 (dez) dias estando privados de participar das formações e celebrações durante todos esses dias de afastamento.

Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de hoje, vinte seis de outubro de dois mil e vinte e dois.

Torna-se a conhecimento de todos também, que duas(2) suspensões no período de um mês poderá acarretar em perca do estado CLERICAL, conforme os cardeais e o pontífice julgar o necessário.

Dado e passado em Roma, na sede do Carmelego, aos 26 dias do mês de outubro de 2022 .


Dom Diogo Cardenale Rocha Andrade

CARMELENGO